O Conselho de Ministros aprovou o Decreto n.º 85/2024, de 25 de novembro, que procede a revisão do Decreto n.º 9/2020, de 18 de Março, que cria a ADIN. Com esta aprovação foram realizadas, entre outras, as seguintes alterações:
i. Clarificado e reforçado o mecanismo de coordenação e articulação interinstitucional através da transformação do Comité de Supervisão em Comité de Coordenação, presidido pelo Ministro que Superintendente a Área da Economia, por entender ser o Ministério que coordena a área de desenvolvimento e os Programas sob coordenação da ADIN serem transversais e envolverem todos os Sectores económicos e sociais;
ii. Revista a composição e funcionamento do Comité, integrando representantes dos diversos sectores económicos e sociais no Órgão (Finanças; Agricultura; Defesa e Segurança; Cooperação; Recursos Minerais e Energia; Administração Estatal e Função Pública; Obras Públicas, Habitação e Recursos Hídricos; Indústria e Comercio; Género, Criança e Acção Social; Mar, Águas Interiores e Pescas; Justiça; e Juventude e Emprego), órgãos de governação descentralizada provincial e de representação do Estado na Província, bem como Parceiros cooperação;
iii. Revista a estrutura orgânica da ADIN, com (i) a integração na orgânica de unidades responsáveis pelo Planeamento, Monitoria e Avaliação de Programas, Mobilização de Recursos e Cooperação e (ii) criação de áreas de Auditoria e Controlo Interno, Comunicação institucional e Assessoria, para o reforço da transparência e prestação de contas.
Com as inovações introduzidas pelo novo decreto, está em curso o reforço da nossa capacidade institucional, através de:
• Contratação de Quadros Séniores com experiência comprovada nas diversas áreas de actuação que estarão a liderar;
• Instalação de mecanismos de fortalecimento dos processos de monitoria e avaliação de Programas, com destaque para o Management Information System – MIS, nos nossos escritórios de Pemba;
• Instalação da Unidade de Investimento em Paz e Segurança, com o apoio do Banco Africano de Desenvolvimento; e
• Contratação de Auditores externos independentes para o reforço da transparência dos nossos actos.
Almejamos também reforçar o trabalho conjunto com os nossos Parceiros, com vista ao alcance das metas e resultados previstos nos nossos instrumentos programáticos, com destaque para o Programa de Resiliência e Desenvolvimento Integrado do Norte (PREDIN), de forma a juntos promovermos o desenvolvimento sustentável da região norte de Moçambique.